Roteiro de Atendimento de Demandas/Chamados

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1 – Surgimento/Registro da Demanda através de WebCAU aberto pelo demandante

Se a demanda não for feita via WebCAU, deve-se, de toda forma, registrar um chamado no sistema, mesmo que o chamado tenha que ser aberto pelo técnico, em nome do demandante.

A obrigatoriedade da existência do registro desse chamado é de responsabilidade do técnico que o atendeu.

O CHAMADO DEVE REGISTRAR AS REGRAS DE NEGÓCIO ENVOLVIDAS DE MANEIRA DETALHADA!


2 – Atualização do código na máquina local através do CVS, para obtenção da última versão ESTÁVEL

No caso do mesmo arquivo ser trabalhado por mais de uma pessoa, o CVS fará o controle de conflitos automaticamente, não sendo necessário comunicar ou solicitar a alguém para trabalhar no arquivo.

Caso exista algum conflito, o CVS marcará o ponto conflitante entre as duas versões, e os técnicos poderão realizar o merge do arquivo sem problemas em conjunto.


3 – Atendimento do chamado pelo analista/programador, trabalhando em código LOCAL na máquina do técnico


4 – Realização dos testes definidos no Roteiro de Testes pelo técnico responsável pelo atendimento


5 – Preenchimento do Relatório de Testes


6 – Commit do código corrigido ou com a funcionalidade implementada para o CVS

ATENÇÃO! Não deve ser feito Commit até que a Demanda tenha sido atendido em sua plenitude! NÃO UTILIZAR O CVS PARA BACKUP DE CÓDIGO DURANTE O ATENDIMENTO!!!


7 – Homologação do atendimento do chamado por OUTRO técnico. O Técnico que for homologar, deve ao final confirmar o Relatório de Testes fornecido pelo técnico responsável.

ATENÇÃO!!! O companheiro de trabalho não é um beta-tester!!! O teste e o relatório de testes devem ter sido preenchidos ANTES de repassar o chamado para homologação.


8 – Caso o item 7 tenha sido realizado satisfatoriamente, comunicar à gerência que o código encontra-se pronto para homologação pelo demandante.


9 – Publicação do código no servidor de homologação pela gerência. A gerência poderá a qualquer momento rever o atendimento ao chamado para garantir que o mesmo atenda às especificações feitas pelo demandante.


10 – O técnico responsável deve ir ao encontro do demandante, e mostrar-lhe a funcionalidade/correção feita NO SERVIDOR DE HOMOLOGAÇÃO, para que o demandante possa verificar a qualidade e correto atendimento da demanda.


11 – O demandante deve registrar no chamado no WebCAU qualquer observação ou defeito encontrado para o técnico. Caso o chamado atenda perfeitamente a demanda, também deve o demandante registrar sua satisfação no chamado


12 – No caso de qualquer erro de codificação por conta do técnico ou demanda/regra mal compreendida/explanada, voltar ao item 2

13 – O código só será colocado em produção, após o registro da homologação do demandante no sistema WebCAU. A publicação do código em produção só pode ser feito pela gerência ou com anuência da mesma.

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